Recentemente, a Portaria Interministerial Nº 3, do Ministério do Meio Ambiente e Ministério das Minas e Energia, definiu regras para a geração de energia a partir de eólicas no mar. Também chamadas de offshore, elas têm enorme potencial energético e podem impactar a economia brasileira consideravelmente nos próximos anos.

Para entender melhor a relevância dessa decisão no Brasil, vale lembrar que as eólicas offshore funcionam a partir da utilização do vento para geração de energia, através de turbinas que ficam no mar. Comum principalmente na Ásia e na Europa, elas são capazes de diversificar a matriz energética brasileira e contribuir para o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 7, para a promoção de energia limpa e acessível.

Há diversas questões que levam ao interesse internacional pelo investimento neste tipo de geração de energia. Para comparar, o potencial da eólica onshore (que fica na terra) de países da Europa, é de 30%. Já a offshore, chega a 70%. Na região Nordeste do Brasil, as onshore chegam a 60% da capacidade, em comparação com os 80% previstos para as offshore. Essa variação acontece principalmente porque no mar não há obstáculos como montanhas que podem diminuir o potencial dos ventos.

Além disso, vale lembrar que o Brasil tem condições favoráveis para a geração de energia a partir do aproveitamento do vento. Quanto maior a força dele, maior a produtividade. No país, essa força acontece de forma notória nas “safras dos ventos”, período de junho a dezembro, como aponta a Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica).

Tendo em vista esses benefícios, o avanço do investimento em energia eólica e a consequente percepção da capacidade destas usinas, a presença da geração de energia a partir do vento aumentou no Brasil. A energia eólica, como um todo, é hoje a segunda fonte da matriz elétrica, com mais de 10% de participação.

No início deste ano, o Governo publicou o Decreto Nº 10.946, que permite a cessão de uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais no mar para a geração de energia elétrica a partir das offshore.

Compreendendo melhor o que são as offshores e o seu papel na economia brasileira, vale entender a relevância da Portaria 3. Com ela, será permitido “acompanhar o uso do bem público e da evolução dos projetos pela sociedade, investidores e interessados em desenvolver empreendimentos eólicos offshore no Brasil”. Ou seja, o processo de implementação se tornará menos burocrático, viabilizando ainda mais a instalação da tecnologia no País.

E o investimento está no horizonte de diversos brasileiros. Conforme publicado pelo Ministério do Meio Ambiente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) já recebeu 66 projetos para permissão de exploração de energia em águas marinhas. A mudança é uma evolução para o marco legal das offshores e o desenvolvimento do país.