Talvez você já tenha ouvido falar em desmatamento ilegal ou desmatamento legal. Mas como fazemos para diferenciar cada um desses tipos de desmatamento no Brasil?

Muita gente não sabe, mas o nosso país possui exigências ambientais rigorosas a serem cumpridas, tanto para produção agropecuária como para qualquer outra forma de utilização do solo como atividades industriais, mineração, transporte, assentamentos urbanos etc. Cada vez que uma área coberta por vegetação nativa fica exposta a outro tipo de ocupação, é necessário seguir normas estabelecidas pela Lei 12.651 de 25 de maio de 2012, também conhecida como Código Florestal Brasileiro.

Além disso, há programas no Brasil, desde a década de 80, capazes de monitorar áreas de desmatamento por meio do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), envolvendo conhecimento científico e tecnológico nos campos de sensoriamento remoto e geoprocessamento para levantamento dos recursos naturais.

Vamos conhecer melhor sobre esse assunto, como é feito o monitoramento de áreas submetidas ao desmatamento e apresentar quais iniciativas estão contribuindo para evitar que aconteçam desmatamentos ilegais.

O que é desmatamento ilegal?

Desmatamento ilegal é todo processo de supressão da vegetação de uma determinada área sem autorização legal pelos órgãos ambientais competentes. Ou seja, significa desmatar uma área em desacordo com as condições dispostas no Código Florestal Brasileiro.

Quando o órgão ambiental competente constata a ilegalidade no desmatamento, a obra que deu causa ao uso alternativo do solo 1 é embargada, impedindo a continuidade do dano ambiental. Em seguida, o responsável que infringiu a lei deve propiciar a regeneração daquele ambiente, além da recuperação da área degradada.

Mas afinal, quando o desmatamento pode ser considerado legal?

Para que o desmatamento seja considerado legal, é necessário que se obtenha uma autorização para supressão da vegetação nativa da área onde se deseja fazer o uso alternativo do solo, sem que cause danos ou prejuízo ao meio ambiente. Mas esse processo não é tão simples quanto parece!

Nas propriedades rurais, por exemplo, o processo de autorização ocorre a partir do Cadastro Ambiental Rural (CAR), um registro público eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais do país, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais.

É por meio do CAR que se obtém o mapa da propriedade indicando todas as partes que a compõem, como área de Reserva Legal (RL) e Áreas de Proteção Permanente (APP). A RL corresponde a área de reserva da vegetação nativa que, dependendo do tipo de vegetação e do bioma, deve ocupar de 20% a 80% da área da propriedade. Já as APPs são as áreas de vegetação nativa que protegem as margens dos cursos d’água, além daquelas que cercam as nascentes, as encostas com declive pronunciado e os topos de morros.

Estando todos os aspectos ambientais regularizados, ainda é necessário que se siga com todas as etapas de licenciamento para que o desmatamento seja autorizado, mesmo que a área de vegetação exceda o limite estabelecido por lei. Para a obtenção da autorização são realizados estudos por profissionais autorizados, como engenheiro agrônomo ou florestal, que devem obter registros fotográficos, cartográficos e outras recomendações necessárias documentadas que são submetidas aos órgãos estaduais competentes para a emissão da licença.

É possível monitorar áreas submetidas ao desmatamento

Hoje o INPE possui um panorama bastante extenso com relação aos programas de monitoramento tanto do desmatamento, como de queimadas, cobertura e uso da terra de todos os biomas brasileiros. Um deles é o projeto PRODES que realiza o monitoramento por satélites do desmatamento na Amazônia e Cerrado, produzindo taxas anuais de desmatamento nas regiões monitoradas. O programa prevê o fornecimento dessas informações para os demais biomas nos próximos anos também.

Em paralelo ao PRODES, foi lançado em 2004 o projeto DETER, que é um sistema de detecção de desmatamento em tempo real da Amazônia e do Cerrado. O DETER dá suporte à fiscalização e controle de desmatamento e de degradação florestal, realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e demais órgãos ligados a esta temática.

As informações obtidas pelo PRODES e pelo DETER são disponibilizadas pelo portal TerraBrasilis, que é uma plataforma desenvolvida também pelo INPE onde é possível encontrar um conjunto de funcionalidades como acesso aos mapas, gráficos e tabelas, também disponíveis para downloads.

Esses dados são abertos, utilizados pelo público em geral e pelo governo brasileiro para fins de fiscalização, estabelecimento de políticas públicas, certificações de cadeias produtivas, acordos intergovernamentais, entre outras iniciativas ligadas à prevenção do desmatamento e promoção do desenvolvimento sustentável. Quando se trata de fiscalização, são atribuídos autos de infração, que resultam em punição para quem pratica crimes ambientais. Essas penalidades estão previstas na Lei nº 9605 de 12 de fevereiro de 1998 e vão de multas, apreensões, embargos, até reclusões.

1 Entende-se por uso alternativo do solo a substituição da vegetação nativa por outras formas de cobertura desse solo, como atividades agropecuárias, industriais, geração e transmissão de energia, mineração e transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana.