Com a busca pela alimentação cada vez mais saudável, o consumidor tem encontrado nos itens orgânicos uma opção bacana, apesar de, em geral, serem mais caros. Mas não basta não usar agrotóxico para que o alimento seja considerado orgânico. Para constar dessa seção especial, o alimento não pode receber agrotóxico, nem prejudicar o meio ambiente e muito menos usar técnicas que danifiquem o solo, entre outras características de produção. Você sabia que a agricultura orgânica é regida por uma lei? A Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, já em seu primeiro artigo resume: “Considera-se sistema orgânico de produção agropecuária todo aquele em que se adotam técnicas específicas, mediante a otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à integridade cultural das comunidades rurais, tendo por objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais, a minimização da dependência de energia não-renovável, empregando, sempre que possível, métodos culturais, biológicos e mecânicos, em contraposição ao uso de materiais sintéticos, a eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes, em qualquer fase do processo de produção, processamento, armazenamento, distribuição e comercialização, e a proteção do meio ambiente”. Leia a íntegra em http://www.planalto.gov.br/