Com o objetivo de estimular projetos geradores de créditos de carbono, o BNDES lançou o programa BNDES Créditos de Carbono. A iniciativa prevê a aplicação de recursos para comercialização de instrumentos de compensação de carbono no mercado voluntário por intermédio de projetos que gerem redução de emissão e/ou captura de gases do efeito estufa e a escolha se dará por meio de chamadas públicas.
Para entender a importância desta ação do BNDES, é fundamental compreender como funciona esse mecanismo que traz benefícios para o meio ambiente. De acordo com especialistas ambientais, o crédito de carbono é um conceito, surgido a partir do Protocolo de Kyoto em 1997, que visa à diminuição dos gases de efeito estufa, que provocam diversos problemas ambientais associados às mudanças climáticas.
Esses créditos fazem parte de um mecanismo de flexibilização que auxilia os países que possuem metas de redução da emissão de gases de efeito estufa – GEE a alcançá-las. Considerados a moeda do chamado mercado de carbono, os créditos de carbono representam a não emissão de GEE à atmosfera. A cada uma tonelada não emitida, gera-se um crédito de carbono. Assim, quando um país consegue reduzir a emissão dessa tonelada, recebe uma certificação emitida pelo Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), ou seja, recebe os créditos que estarão disponíveis para serem comercializados com os países que têm interesse em reduzir suas emissões.
A intenção do BNDES com esta ação é promover chamadas públicas regulares para estabelecer uma previsibilidade necessária para que as empresas se organizem e estruturem seus projetos. O BNDES destaca também, que a precificação do carbono é um estímulo à adoção de processos produtivos mais eficientes e menos poluentes. Além disso, esta é uma alternativa importante para redução, captura e compensação das emissões destes gases causadores do efeito estufa.
Os créditos de carbono podem ser gerados a partir de várias atividades. Algumas delas são a eficiência energética, substituição de combustíveis, gestão de resíduos, processos aplicados à fabricação industrial, transportes, redução do desmatamento, plantio de árvores que renovam e armazenam o gás carbônico na atmosfera, entre outras.
Expectativa dos mercados
De acordo com a Embrapa, há mais de quinze anos se fala em crédito de carbono para países subdesenvolvidos reduzirem suas emissões ou para sequestrarem o gás carbônico para os países desenvolvidos que não conseguiram cumprir as metas assumidas no Protocolo de Kyoto. Entretanto, a expectativa dos brasileiros neste mercado foi frustrada em função das exigências (linha base e adicionalidade) do protocolo.
Em maio deste ano, o governo federal publicou o Decreto nº 11.075, que estabelece os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas e institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Sinare).
Esta medida cria o mais moderno mercado regulado de carbono, com foco na exportação de créditos, especialmente para países e empresas que precisam compensar emissões para cumprir com seus compromissos de neutralidade de carbono.
Além dos projetos de lei em trâmite no Congresso Nacional, que devem regular o mercado de carbono, o Governo começa a disciplinar os planos setoriais de mitigação das mudanças climáticas, aplicáveis aos setores de geração e distribuição de energia elétrica; transporte público urbano e nos sistemas modais de transporte interestadual de cargas e passageiros; mineração; serviços de saúde; construção civil; dentre outros.
Em paralelo a essas medidas, é instituído o sistema nacional de redução de emissões de gases de efeito estufa (Sinare) de competência do Ministério do Meio Ambiente, que fará o registro das emissões, remoções e compensações dos gases e de atos de comércio, transações e aposentadoria de créditos certificados de redução de emissões.
O crédito de carbono ganha, então, a definição de “ativo financeiro, ambiental, transferível e representativo de redução ou remoção de uma tonelada de dióxido de carbono equivalente, que tenha sido reconhecido e emitido como crédito no mercado voluntário ou regulado”. O crédito é certificado de redução de emissões , quando estiver registrado no Sinare.