No dia 21 de outubro é celebrado o Dia Nacional da Alimentação na Escola. A data tem o objetivo de chamar a atenção de toda a comunidade sobre a importância de pensar e manter bons hábitos alimentares para as crianças, jovens e adultos que são estudantes no país. Sabemos o quanto a boa alimentação é fundamental para o desenvolvimento da capacidade cognitiva dos alunos. Por isso, o Brasil implementou há 67 anos o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
Para entender melhor como funciona este programa, o Entre Solos – Semeando Conexões conversa com a coordenadora-geral do PNAE, Solange Castro. Confira.
O que é o PNAE e para quem ele é direcionado?
O PNAE é o Programa Nacional de Alimentação Escolar, reconhecido nacional e internacionalmente, e sua função é garantir aos estudantes de todo o País alimento de qualidade. O programa existe há 62 anos e todos os alunos matriculados no sistema público de educação brasileira têm direito à alimentação saudável, oferecida com recursos públicos.
O governo federal repassa a estados, municípios e escolas federais valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino. Esse recurso é enviado para estados e municípios, que a partir do cumprimento de regras e normas do programa, fazem a compra dos alimentos. Cada escola precisa fazer uma prestação de contas anual, inserindo dados e notas fiscais em um sistema exclusivo para a realização desse controle.
O sistema tem uma ferramenta que faz a captura dos alimentos dentro dessas notas fiscais, garantindo que não sejam comprados alguns alimentos proibidos pelo programa, como refrigerantes, sorvetes e balas. O programa também orienta que cada município tenha um conselho de alimentação escolar que vai acompanhar esse controle.
No dia 21 de outubro é celebrado o Dia Nacional da Alimentação na Escola. Como o programa está atuando nesse contexto atual de tantas famílias em situação de fome e insegurança alimentar no país?
O papel do PNAE é reconhecido no mundo pela sua qualidade e garantia de segurança alimentar para os alunos brasileiros matriculados na rede pública. É um programa que proporciona hábitos alimentares mais saudáveis, por meio do fornecimento de alimentos adequados a crianças e adolescentes. O programa também está alinhado com o que existe de mais inovador no setor e se propõe a promover saúde e nutrição, já que nenhum aluno consegue absorver o conhecimento e ter um aproveitamento completo se estiver com fome. Por isso, a nossa preocupação constante em melhorar o programa é promover ainda mais saúde aos alunos. Temos um compromisso com as políticas de promoção da saúde, alinhado com o guia alimentar da população brasileira e com o guia alimentar das crianças brasileiras.
Ainda falando sobre a situação da fome no Brasil e insegurança alimentar, quais são os desafios do programa?
Nosso desafio é fazer com que cada vez mais os municípios e estados cumpram com as regras e normas do programa, promovendo um aumento nos índices educacionais. Também precisamos do engajamento dos pais e famílias dos alunos, participando como voluntários nos conselhos e monitorando as equipes que controlam o repasse desses recursos. Precisamos da ajuda de toda a sociedade civil, se qualificando e contribuindo para uma prestação de contas completa. Essa prestação é feita após o ano em que os recursos foram repassados e por isso é tão importante ter esse controle. É necessário ainda que as escolas disponibilizem funcionários suficientes para a realização desse trabalho. Existem escolas que estão inadimplentes, no sentido de não fazerem a prestação de contas e não formarem um conselho que controle essas ações.
Quais são as seis diretrizes da alimentação escolar que devem ser cumpridas pelo programa?
De acordo com ao artigo 2, da Lei 11.947/2009, as seis diretrizes da alimentação escolar são:
I. o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica;
II. a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional;
III. a universalidade do atendimento aos alunos matriculados na rede pública de educação básica;
IV. a participação da comunidade no controle social, no acompanhamento das ações realizadas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios para garantir a oferta da alimentação escolar saudável e adequada;
V. o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos;
VI. o direito à alimentação escolar, visando a garantir segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social.
Durante a pandemia, como o PNAE atendeu aos alunos em idade escolar?
Os alunos ficaram dois anos sem ir para a escola durante a pandemia. Então, a partir de uma mudança na legislação, o PNAE conseguiu garantir a entrega desses alimentos para os alunos. Essa lei instituída em 2020 autorizou os estados e municípios a distribuir esses alimentos para as famílias, por meio de kits. Durante esses dois anos, o governo federal não deixou de transferir esses recursos e inclusive, enviou mais duas parcelas do financiamento. Também não houve redução no montante dos repasses. As famílias recebiam os alimentos na própria casa ou pegavam os kits nas escolas.
Os estudantes com restrições alimentares também são atendidos pelo programa?
Sim. Uma das diretrizes do atendimento dos estudantes é respeitar as diferenças em relação à saúde de cada aluno. É obrigatório por lei que a escola ofereça um cardápio diferenciado para estudantes que apresentem um laudo de restrição alimentar. Temos um caderno que orienta como criar um fluxo para atender esses estudantes. No momento da matrícula, os pais ou responsáveis podem apresentar esse laudo na escola e exigir esse cardápio diferenciado. Se o diagnóstico foi feito durante o ano letivo, também é possível apresentar na escola para que esse aluno seja atendido.
Quais são as metas futuras do programa?
Ampliar a aquisição dos alimentos por meio do cumprimento das normas e regras do programa. É preciso garantir que todo recurso seja adquirido com produtos alimentares, evitando o desperdício. Para isso é preciso também que a compra seja feita de fornecedores que estejam perto das escolas, já que quanto mais longa a distância, mais o alimento é desperdiçado.
Precisamos também aprimorar o acompanhamento dos repasses através dos conselhos, aumentar o número de nutricionistas. A determinação é que cada município tenha um nutricionista, mas sabemos que essa quantidade não é suficiente. É fundamental que os estados e municípios contratem mais profissionais para qualificar o programa, já que a demanda para atender todas as escolas é grande.
Em geral, é necessário aumentar a fiscalização dos repasses para garantir o acesso dos alunos à uma alimentação necessária e suficiente para a sua saúde.