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Social / 12/05/2023

O valor do patrimônio genético para comunidades tradicionais

Preservar o patrimônio genético traz benefícios para as comunidades tradicionais e para a sociedade em geral

Você já parou para pensar no quão importante é a preservação do nosso patrimônio genético para o bem-estar da humanidade? Saiba que o desenvolvimento sustentável está intimamente relacionado com a manutenção de espécies animais e vegetais do nosso planeta. Sem contar que muitas comunidades tradicionais e povos indígenas dependem diretamente de produtos da sociobiodiversidade para sua sobrevivência, que por sua vez precisam ter seus recursos genéticos preservados para serem explorados de maneira sustentável.

Foi pensando em tudo isso que, em 2015 a Organização das Nações Unidas (ONU) estabeleceu os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) como um apelo global à ação para melhorar a qualidade de vida das pessoas. Os ODS compõem uma agenda mundial para a construção e implementação de políticas públicas que visam guiar a humanidade até 2030. Todos os objetivos almejam manter a biodiversidade do planeta, principalmente quando se fala dos objetivos 14 e 15, que correspondem a “Vida na Água” e “Vida Terrestre”, onde o foco é conservar e usar de forma sustentável os ecossistemas aquáticos e terrestres.

Por ser o país mais biodiverso do mundo, o Brasil possui uma grande responsabilidade neste esforço mundial, já que abriga cerca de 20% de todas as espécies existentes no planeta. Assim, a preservação do patrimônio genético no país, além de ser uma responsabilidade governamental, deve ser um assunto amplamente divulgado para que possamos também fazer a nossa parte na busca pelo desenvolvimento sustentável.

Arbustos selvagens de guaraná com frutas

Arbustos selvagens de guaraná com frutas na região Amazônica

Quais ações devem ser tomadas?

Um dos meios mais efetivos de preservação do patrimônio genético é, sem dúvida, a modificação da forma de exploração da biodiversidade. O uso descontrolado das matas para extração madeireira ou para fins agropecuários pode agravar os problemas de desmatamento e, consequente, perda da biodiversidade.

Portanto, encontrar formas de exploração capazes de agregar valor à floresta em pé, respeitando a velocidade de regeneração dos nossos ecossistemas é o caminho mais adequado e aceitável para a preservação dos nossos recursos naturais e genéticos.

Com auxílio da tecnologia, mas com conhecimentos ancestrais é possível explorar economicamente a biodiversidade, sem prejuízo ao meio ambiente. Um exemplo disso é a parceria entre empresas de cosméticos e comunidades tradicionais que fornecem insumos da sociobiodiversidade no regimento uso sustentável de recursos naturais. Assim, eles mantêm sua qualidade de vida e geram ainda mais biodiversidade, beneficiando todo o planeta.

Pensando na sustentabilidade da Amazônia, a ideia de uso da tecnologia unida aos conhecimentos ancestrais também é defendida por um dos maiores pesquisadores brasileiros sobre mudanças climáticas, Carlos Nobre. O pesquisador mencionou em uma entrevista ao WWF-Brasil a necessidade de pensarmos numa Amazônia 4.0, ou seja, explorada com os valores de ontem, mas com as tecnologias de hoje. Com isso, a proposta é utilizar drones, energia solar, nanotecnologia e blockchain para promover o desenvolvimento da região

Outra forma de uso sustentável da natureza para adquirir produtos com potencial econômico é por meio da atividade que chamamos de bioprospecção. Esse conceito definido pela Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, como “qualquer atividade exploratória que visa identificar componentes do Patrimônio Genético e informação sobre Conhecimento Tradicional Associado, com potencial de uso comercial”, ou seja, a prática consiste na identificação, avaliação e exploração sistemática por organismos, genes, enzimas, compostos e partes provenientes de seres vivos, que tenham potencial econômico e, consequentemente, levem ao desenvolvimento de produtos. Esses produtos são relevantes para vários setores como nutrição, saúde, indústria farmacêutica, cosméticos, agricultura, biocombustíveis, biorremediação, entre outros. E, os alvos da bioprospecção são os recursos genéticos.

Mas hoje, a Lei 13.123/15 revoga a Medida Provisória n° 2.186-16/2001 e dá outras providências. Ela dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.

A repartição justa de benefícios da biodiversidade é uma preocupação mundial

Para permitir a distribuição justa de benefícios entre os usuários (como universidades e empresas de biotecnologia) e provedores (como países ricos em biodiversidade), de modo a abrir as portas para a inovação e criar incentivos para a conservação da biodiversidade, foi criado o Acesso e Repartição de Benefícios (ABS – sigla do inglês Access and Benefit-Sharing). A ideia é que se obtenha uma repartição justa e equitativa dos benefícios decorrentes da utilização dos recursos genéticos, contribuindo assim para a conservação e uso sustentável da biodiversidade.

O ABS tornou-se o importante conceito relacionado à utilização dos recursos genéticos após a entrada em vigor da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e do Protocolo de Nagoya, adotado em 2010 no Japão. Assim, é necessário que os pesquisadores garantam clareza jurídica sobre como podem ou não serem utilizados os recursos genéticos na realização de pesquisas.

Pescador de comunidade local no rio Tapajós

Pescador de comunidade local no rio Tapajós

No Brasil a preservação do patrimônio genético é conduzida principalmente pelo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen)

Para propiciar a conservação da biodiversidade brasileira, foi criado o  Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen), um órgão colegiado que busca fazer com que o sistema nacional de acesso e repartição de benefícios seja uma ferramenta de desenvolvimento econômico, social, cultural e ambiental do país.

Segundo a Lei 13.123/15, o CGen é responsável por coordenar a elaboração e a implementação de políticas para a gestão do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado e da repartição de benefícios. O conselho é formado por representação de órgãos e entidades da administração pública federal que detêm competência sobre as diversas ações de que trata esta Lei com a participação máxima de 60% (sessenta por cento) e a representação da sociedade civil em no mínimo 40% (quarenta por cento) dos membros, assegurada a paridade entre os setores empresarial, acadêmico e populações indígenas, comunidades tradicionais e agricultores tradicionais.

Segundo a Lei em questão, a repartição de benefícios decorrente da exploração econômica de produto do patrimônio genético poderá constituir-se nas modalidades monetária ou não monetária (que inclui projetos para conservação, transferência de tecnologias, distribuição gratuita de produtos em programas de interesse social, entre outras). Quando a modalidade escolhida for a repartição de benefícios monetária, a empresa deverá pagar uma parcela de 1% (um por cento) da receita líquida anual obtida, ao Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios (FNRB).

Principais fontes

Principais fontes:
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen). Disponível em: https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/biodiversidade/patrimonio-genetico/conselho-de-gestao-do-patrimonio-genetico-cgen-1 Acesso em 28 abr. de 2023.
Grupo de Extensão em Microbiologia do Solo (GMicS). A Bioprospecção e seu uso na Agricultura. Disponível em: http://gmicsesalq.com.br/a-bioprospeccao-e-seu-uso-na-agricultura/ Acesso em 28 abr. de 2023.
Smith et al. Explanation of the Nagoya Protocol on Access and Benefit Sharing and its implication for microbiology Microbiology 2017;163:289–296 DOI 10.1099/mic.0.000425 Disponível em: https://www.microbiologyresearch.org/content/journal/micro/10.1099/mic.0.000425 Acesso em 27 abr. de 2023.
Fotos: Adobe Stock

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